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Alteração ao regime legal comunicada por mail – 7 Fevereiro 13, 2009

Posted by netodays in avaliação de desempenho, Intimidação, Milu.
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Depois do parecer de Garcia Pereira vir dizer o que todos sabiam, mas com outra autoridade, visto que é especialista em Direito do Trabalho, o ME utilizou agora os nossos mails para nos tentar convencer da legitimidade da invenção de uma nova fase na avaliação do desempenho: a entrega dos objectivos individuais.

from DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
to
date 13 February 2009 08:49
subject Objectivos individuais
mailed-by dgrhe.min-edu.pt

Professor,

Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:

1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).

A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.

A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.

Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.

Com os melhores cumprimentos,

DGRHE

Alteração ao regime legal comunicada por mail – 7 Fevereiro 13, 2009

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Depois do parecer de Garcia Pereira vir dizer o que todos sabiam, mas com outra autoridade, visto que é especialista em Direito do Trabalho, o ME utilizou agora os nossos mails para nos tentar convencer da legitimidade da invenção de uma nova fase na avaliação do desempenho: a entrega dos objectivos individuais.

from DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
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date 13 February 2009 08:49
subject Objectivos individuais
mailed-by dgrhe.min-edu.pt

Professor,

Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:

1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).

A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.

A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.

Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.

Com os melhores cumprimentos,

DGRHE

Alteração ao regime legal comunicada por mail – 6 Fevereiro 2, 2009

Posted by netodays in avaliação de desempenho, Intimidação, Milu.
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Agora que o ME passou a ter uma base de dados com os nossos endereços de mail tudo ficou mais simples… O concurso de professores titulares definiu que a respectiva categoria teria apenas validade na respectiva escola, mas como entretanto inventaram o direito de cada professor ser avaliado por um titular da respectiva área disciplinar, e pumba, mais um mail:

from DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
to
date 2 February 2009 14:29
subject Mobilidade por transferência de professores titulares
mailed-by dgrhe.min-edu.pt

Exmo (a) Sr. (a)
Professor (a)

Na sequência do Despacho n.º 4196-A/2009, de 28/01/2009, publicado no D.R. n.º 22, 2ª série, de 02/02/2009, disponível na página da DGRHE, entre 2 e 23 de Fevereiro decorrerá o processo de mobilidade por transferência de professores titulares.

Chama-se a atenção para a Nota Informativa n.º1, disponível na página electrónica da DGRHE, onde encontra informação detalhada sobre as várias etapas e operacionalização deste processo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

República das Bananas

Alteração ao regime legal comunicada por mail – 6 Fevereiro 2, 2009

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Agora que o ME passou a ter uma base de dados com os nossos endereços de mail tudo ficou mais simples… O concurso de professores titulares definiu que a respectiva categoria teria apenas validade na respectiva escola, mas como entretanto inventaram o direito de cada professor ser avaliado por um titular da respectiva área disciplinar, e pumba, mais um mail:

from DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
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date 2 February 2009 14:29
subject Mobilidade por transferência de professores titulares
mailed-by dgrhe.min-edu.pt

Exmo (a) Sr. (a)
Professor (a)

Na sequência do Despacho n.º 4196-A/2009, de 28/01/2009, publicado no D.R. n.º 22, 2ª série, de 02/02/2009, disponível na página da DGRHE, entre 2 e 23 de Fevereiro decorrerá o processo de mobilidade por transferência de professores titulares.

Chama-se a atenção para a Nota Informativa n.º1, disponível na página electrónica da DGRHE, onde encontra informação detalhada sobre as várias etapas e operacionalização deste processo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

República das Bananas

Marketing Directo de Intimidação – 5 Novembro 28, 2008

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from DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
to
date 28 November 2008 11:49
subject Avaliação de desempenho – Informação
mailed-by dgrhe.min-edu.pt

Ex.mo(a) Senhor(a) Professor(a)

Como forma de prestar uma informação em primeira-mão, e dado que alguns docentes não receberam o anexo constante de um email enviado anteriormente, transcreve-se no presente email a informação relativa às principais propostas sobre as condições de implementação do processo de avaliação de desempenho dos docentes.

A Direcção Geral de Recursos Humanos

Informação sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes

25 de Novembro de 2008

O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.

Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente:

(1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados;
(2) o excesso de burocracia;
(3) a sobrecarga de trabalho.

Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo.
As medidas são as seguintes:

1) Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar

São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.

2) Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar

Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem
contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.

3) Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação

O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.

4) Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado

Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
– os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
– os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.

5) Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica

A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.

6) Reduzir o número mínimo de aulas a observar

O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.

7) Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores

Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.

8) Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação

No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.

9) Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores

São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:

–Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
–Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente
percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
–Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
–Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
–Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.

Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.

ME

DGRHE

Marketing Directo de Intimidação – 5 Novembro 28, 2008

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date 28 November 2008 11:49
subject Avaliação de desempenho – Informação
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Ex.mo(a) Senhor(a) Professor(a)

Como forma de prestar uma informação em primeira-mão, e dado que alguns docentes não receberam o anexo constante de um email enviado anteriormente, transcreve-se no presente email a informação relativa às principais propostas sobre as condições de implementação do processo de avaliação de desempenho dos docentes.

A Direcção Geral de Recursos Humanos

Informação sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes

25 de Novembro de 2008

O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.

Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente:

(1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados;
(2) o excesso de burocracia;
(3) a sobrecarga de trabalho.

Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo.
As medidas são as seguintes:

1) Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar

São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.

2) Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar

Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem
contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.

3) Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação

O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.

4) Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado

Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
– os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
– os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.

5) Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica

A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.

6) Reduzir o número mínimo de aulas a observar

O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.

7) Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores

Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.

8) Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação

No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.

9) Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores

São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:

–Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
–Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente
percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
–Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
–Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
–Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.

Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.

ME

DGRHE

Marketing Directo de Intimidação – 5 Novembro 28, 2008

Posted by netodays in avaliação de desempenho, Intimidação, Milu.
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from DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
to
date 28 November 2008 11:49
subject Avaliação de desempenho – Informação
mailed-by dgrhe.min-edu.pt

Ex.mo(a) Senhor(a) Professor(a)

Como forma de prestar uma informação em primeira-mão, e dado que alguns docentes não receberam o anexo constante de um email enviado anteriormente, transcreve-se no presente email a informação relativa às principais propostas sobre as condições de implementação do processo de avaliação de desempenho dos docentes.

A Direcção Geral de Recursos Humanos

Informação sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes

25 de Novembro de 2008

O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.

Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente:

(1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados;
(2) o excesso de burocracia;
(3) a sobrecarga de trabalho.

Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo.
As medidas são as seguintes:

1) Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar

São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.

2) Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar

Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem
contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.

3) Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação

O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.

4) Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado

Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
– os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
– os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.

5) Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica

A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.

6) Reduzir o número mínimo de aulas a observar

O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.

7) Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores

Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.

8) Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação

No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.

9) Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores

São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:

–Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
–Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente
percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
–Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
–Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
–Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.

Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.

ME

DGRHE

Marketing Directo de Intimidação – 5 Novembro 28, 2008

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to
date 28 November 2008 11:49
subject Avaliação de desempenho – Informação
mailed-by dgrhe.min-edu.pt

Ex.mo(a) Senhor(a) Professor(a)

Como forma de prestar uma informação em primeira-mão, e dado que alguns docentes não receberam o anexo constante de um email enviado anteriormente, transcreve-se no presente email a informação relativa às principais propostas sobre as condições de implementação do processo de avaliação de desempenho dos docentes.

A Direcção Geral de Recursos Humanos

Informação sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes

25 de Novembro de 2008

O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.

Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente:

(1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados;
(2) o excesso de burocracia;
(3) a sobrecarga de trabalho.

Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo.
As medidas são as seguintes:

1) Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar

São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.

2) Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar

Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem
contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.

3) Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação

O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.

4) Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado

Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
– os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
– os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.

5) Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica

A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.

6) Reduzir o número mínimo de aulas a observar

O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.

7) Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores

Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.

8) Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação

No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.

9) Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores

São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:

–Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
–Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente
percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
–Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
–Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
–Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.

Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.

ME

DGRHE

Marketing Directo de Intimidação – 5 Novembro 28, 2008

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Ex.mo(a) Senhor(a) Professor(a)

Como forma de prestar uma informação em primeira-mão, e dado que alguns docentes não receberam o anexo constante de um email enviado anteriormente, transcreve-se no presente email a informação relativa às principais propostas sobre as condições de implementação do processo de avaliação de desempenho dos docentes.

A Direcção Geral de Recursos Humanos

Informação sobre a Avaliação de Desempenho dos Docentes

25 de Novembro de 2008

O Ministério da Educação esteve sempre disponível para dialogar com todos os professores, conselhos executivos, sindicatos, pais e demais parceiros sobre as reformas que empreendeu e, também, sobre a avaliação de desempenho dos professores. Prova disso é o memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma de sindicatos, onde ficaram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo.

Interrompido que foi este acordo, mantemo-nos contudo fiéis ao nosso compromisso de
garantir a todos os professores as condições indispensáveis ao prosseguimento do
processo no corrente ano lectivo. Ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema
educativo, identificámos um conjunto de problemas que se considera dificultarem a
concretização do processo de avaliação de desempenho dos professores,
designadamente:

(1) a insuficiência de avaliadores da mesma área disciplinar dos
avaliados;
(2) o excesso de burocracia;
(3) a sobrecarga de trabalho.

Com o objectivo de ultrapassar estes constrangimentos, decidimos avançar com um
conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas
condições de implantação do modelo.
As medidas são as seguintes:

1) Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados
por avaliadores da mesma área disciplinar

São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a
delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em
professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que
neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de
impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser
delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.

2) Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e
à redução das taxas de abandono escolar

Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua
utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação
técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim,
as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem
contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está
garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.

3) Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação

O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que
é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida
a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve
disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo
e indicadores de medida.

4) Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e
avaliado

Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente
dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer
pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra
entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava
o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e
com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
– os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho
executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a
competência tenha sido delegada);
– os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o
avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.

5) Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica

A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento
curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada),
passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das
classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.

6) Reduzir o número mínimo de aulas a observar

O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na
componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira
observação dependente de solicitação do professor avaliado.

7) Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores

Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores
avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo
presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e
enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada
em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho
dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.

8) Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação

No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua
acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a
menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda
possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo
avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos)
que não estejam ainda acreditadas.

9) Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores

São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da
avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas
extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por
docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações
substanciais aos horários das escolas.
Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados,
que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições
de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:

–Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de
Maio;
–Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho docente
percentagens de menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”;
–Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de
avaliador e nomeação em comissão de serviço;
–Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
–Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação
do Desempenho.

Estamos convictos de que, com estas medidas, estarão criadas as condições para que o processo de avaliação decorra dentro da normalidade em todas as escolas.
Só assim será possível cumprir o compromisso que assumimos com a plataforma de
sindicatos em Abril de 2008: proceder, em Junho e Julho de 2009, ao balanço deste
primeiro ciclo de avaliação para que, com base nos elementos obtidos no respectivo
processo de acompanhamento e monitorização, possa ser identificada a necessidade de
introdução de modificações ou alterações ao modelo.

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DGRHE

Marketing Directo de Intimidação – 4 Novembro 28, 2008

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date 28 November 2008 13:36
subject Uma avaliação de desempenho que protege os professores

Exmo.(a) Senhor(a) Professor(a)

Prestam-se as seguintes informações relativamente ao processo de avaliação de desempenho dos docentes:

Um modelo de avaliação de desempenho que não prejudica nenhum professor

Com a classificação de Bom, para a qual não existem quotas, estão garantidas condições para uma normal progressão na carreira.
As classificações de Excelente e Muito Bom aceleram o ritmo da progressão.
Neste ciclo avaliativo eventuais efeitos negativos decorrentes das classificações de Insuficiente ou Regular estão suspensos e sujeitos a confirmação posterior.

Assim, este modelo protege os professores, dando-lhes condições mais vantajosas que à generalidade dos funcionários públicos, que não adquirem automaticamente condições de progressão com classificações isentas de quotas. Neste período transitório existe uma vantagem adicional para os professores, que decorre da não aplicação de efeitos das classificações negativas.

O que é, afinal, a avaliação de desempenho docente?
Este modelo de avaliação respeita a especificidade da função docente e o nível de qualificação que o seu exercício exige, ao contrário do que sucede com a larga maioria dos trabalhadores da administração pública – incluindo o pessoal não docente, que há dois anos é avaliado em todas as escolas.
É por isso que a avaliação do desempenho dos professores contempla duas vertentes e, consequentemente, é efectuada por avaliadores distintos:
– a avaliação funcional, que é assegurada pelo director ou presidente do conselho executivo e contempla dimensões inerentes ao desempenho de qualquer profissão, tais como o cumprimento dos objectivos individuais, a assiduidade, o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo, a participação na vida da escola, entre outros.
– a avaliação científico-pedagógica, que é efectuada pelos professores coordenadores do respectivo departamento curricular ou outros professores titulares em quem tenha sido delegada a competência de avaliação, que são em regra os professores mais experientes.
Para que esta seja efectivamente uma avaliação de desempenho, e não uma análise documental baseada em registos administrativos, é fundamental, na vertente científico-pedagógica, a observação directa do desempenho em sala de aula.
É por esta razão que, embora esta vertente tenha sido tornada transitoriamente voluntária, ela permanece obrigatória para a atribuição das classificações que distinguem o mérito (Muito Bom e Excelente).

A avaliação dos professores e os resultados escolares dos alunos

Foi tomada a decisão de não considerar o parâmetro que avalia o contributo dos docentes para progresso dos resultados escolares e para a redução da taxa de abandono, na sequência, aliás, da recomendação do Conselho Científico de Avaliação de Professores, que considera a necessidade de uma maior consolidação técnica a este nível.

Esta medida decorre, fundamentalmente, da percepção de que se trata de um dos elementos de mais difícil operacionalização, dando, em muitas escolas, origem a instrumentos de registo e indicadores de medida muito complexos e induzindo uma forte carga burocrática, contribuindo, assim, para a simplificação do processo, que poderá prosseguir normalmente em todas as escolas.

Ministério da Educação